4 de set. de 2016

Impeachment: um golpe?

Impeachment é uma punição de caráter político feita para cargos executivos de autoridade, como presidente, governadores e senadores. É previsto que, se aqueles que ocupam estes cargos cometerem crimes, comuns ou de responsabilidade, ou abuso de poder, estes serão impedidos de exercer o cargo. Um líder de um grupo, ao não estar apto à liderança, deve ser substituído.
No caso da ex-presidente Dilma Rousseff, o crime de responsabilidade foi comprovado, e medidas legais foram tomadas. As pedaladas fiscais, principal motivo considerado crime, nada mais são do que a falha do governo em repassar, ou restituir o dinheiro gasto pelos bancos e órgãos, como INSS, com benefícios sociais e previdenciários. Colocando em termos simples, o presidente assina termos fiscais indicando quais foram os gastos do governo a cada mês, porém no governo de Dilma Rousseff foram omitidas as despesas fiscais que o governo deveria ter com as instituições públicas deste documento, "contando" para o mercado que supostamente, há um superávit, mas na verdade aumentando o déficit nas contas públicas pelo aumento da dívida interna com estes órgãos.
O impeachment foi coerentemente aplicado como punição para o crime político-administrativo cometido pela então líder do país, que era responsável pelo governo e toda sua admnistração. Como toda punição para crime, o impeachment está previsto na constituição federal, como a punição por reclusão está prevista para quaisquer crimes cometidos por indivíduos na sociedade.
Pois bem, uma das definições da palavra "golpe" é "estratagema, ardil, trama" ou simplesmente "manobra desleal". O impeachment é leal a constituição, portanto, não há sentido em chamá-lo de "golpe".
Porém, algo extremamente desleal a constituição, que pode ser enquadrado no significado da palavra golpe, é manter os direitos políticos daquele que sofreu o impeachment, conforme estipulado no parágrafo único do artigo 52 da constituição federal:
Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.
"

Por 61 votos a 20, a maioria de dois terços do senado requerida para votar a favor da condenação em um processo de impeachment foi concretizada, resultando na perda do mandato da então presidente da república. Porém por uma manobra desleal (ou porque não, um golpe, já que já virou palavra de ordem), a votação do impeachment foi separada em duas partes: o impeachment propriamente dito (impedimento, impugnação) e o questionamento de retirar ou não os diretos políticos da Sra. Dilma Rousseff.
Acontece que, como disposto no parágrafo único do artigo 52 da constituição federal, o impeachment implica na perda de direitos políticos. Ou seja, o golpe em que tanto muitos falam, foi concretizado neste ato do congresso nacional.


Nenhum comentário:

Postar um comentário