29 de jun. de 2016

Liberdade de expressão

Sob a luz dos recentes acontecimentos envolvendo o deputado Jair Bolsonaro surge o questionamento: até  onde vai a liberdade de expressão? É "liberdade de expressão" usar suas palavras para apologias a crimes hediondos e para ofender o próximo, seja seu colega ou a sociedade, quando em exercício de um cargo público? A resposta é negativa. Cada local de trabalho possui uma conduta, e é, ao menos, de bom decoro que empregados o sigam. O caso de um cargo público também segue a regra.
Sobre Bolsonaro sugerir estupro em sua fala, não há dúvidas que é, no mínimo, antiético, pois é um crime condenado pela lei. Porém o processo mais recente de quebra de decoro por apologia à tortura, está causando mais discussão, pois há quem argumente que o Coronel Brilhante Ulstra não é legalmente acusado de ser um torturador e por isso o processo seria injustificado. No entanto, o Coronel é socialmente reconhecido por décadas como tal. E o claro propósito do Deputado foi indiretamente ofender sua colega Dilma Rousseff. Ou seja, tal Coronel citado poderia até ser um mito, porém um mito reconhecido socialmente por prática criminosa e, como se não bastasse, estrategicamente planejado em seu discurso para ofender àquela que estava sob julgamento do processo sob votação. Bolsonaro, enquanto no exercício de seu cargo público, em uma votação do plenário para o bem público, se expressar como fez, é, sim, uma quebra de decoro parlamentar.
Decoro, segundo sua definição no dicionário, é: "1. recato no comportamento;decência 2. acatamento das normas morais; dignidade; honradez; pudonor 3. seriedade nas maneiras; compostura 4. postura requerida para exercer qualquer cargo ou função, pública ou não", o que nos remete à indagação acima sobre a "liberdade de expressão". Ofensa deliberada à colega de trabalho, é uma quebra de decoro. Ofensa deliberada utilizando-se de apologia a crime, é hediondo, repulsivo. Portanto, caro colega, Coronel Brilhante Ulstra não necessita de uma condenação legislativa como um criminoso, apenas a associação de seu nome, por décadas, a um crime, que por sua vez é diretamente relacionado com a colega do Deputado em questão, deixando claras suas intenções, são mais que suficientes para justificar uma punição.

Um comentário:

  1. A liberdade de expressão termina quando alguém que tem mais poder que nós tenta nos calar e consegue nos calar. O pior é quando continuamos calados por medo.

    Beijos
    mundodenati.blogspot.com

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